Documentos necessários
31 de maio de 2017
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CERTIFICADOS PARA PESSOA FÍSICA
- Documento Pessoal com foto (CNH, RG ou PASSAPORTE) – original
CNH (dentro da validade); RG (em bom estado e sem rasuras); PASSAPORTE (dentro da validade).
CERTIFICADO OAB
- Carteira antiga da OAB;
- Comprovante de residência;
- Documento Pessoal com foto (CNH, RG ou PASSAPORTE) – original
CERTIFICADOS PARA PESSOA JURÍDICA
- Contrato Social (original ou copia autenticada);
- Aditivos (original ou copia autenticada) – se caso houver;
- Requerimento de Empresário (original ou copia autenticada) – quando a empresa for
individual
- Documento Pessoal com foto (CNH, RG ou PASSAPORTE) – original
ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, IGREJAS ou EMPRESA S/A
- Ata de eleição da diretoria vigente registrada em cartório ou junta comercial (original ou copia autenticada)
- Estatuto registrado em cartório ou junta comercial (original ou copia autenticada)
- Documento Pessoal com foto (CNH, RG ou PASSAPORTE) – original
CONDOMÍNIO
- Ata de eleição do síndico vigente registrado em cartório (original ou copia autenticada)
- Documento Pessoal com foto (CNH, RG ou PASSAPORTE) – original
- Convenção do condomínio registrado em cartório de imóveis (original ou copia autenticada)
Obs.: Se a convenção estiver registrada em cartório de títulos, o cliente deverá levar o documento e registrar no cartório de imóveis.
PREFEITURA ou CÂMARA MUNICIPAL
- Diploma do Prefeito (original ou copia autenticada)
- Lei orgânica publicada no site da prefeitura
- Documento Pessoal com foto (CNH, RG ou PASSAPORTE) – original.
Observações:
- Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada;
- No caso de apresentação de estatuto, deverá ser apresentada ata de eleição dos atuais dirigentes;
- No caso de Prefeituras deverá ser apresentado Lei Orgânica do Município, CNPJ, Diploma, ata de posse e documentos pessoais do prefeito, vide item B acima;
- No caso de Câmaras Municipais deverá ser apresentado CNPJ, Regimento Interno, ata de posse e documentos pessoais do presidente da Câmara, vide item B acima;
- Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais;
- Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos;
- Os documentos opcionais deverão ser apresentados se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.