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e-PF

23 de maio de 2017 ()

O e-PF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.

O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Serão demandados por Pessoas Física que depositam FGTS para empregadas domésticas, por exemplo.

No momento da validação presencial, é necessário apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações padrão exigidas. Clique abaixo para acessar a página da matrícula do CEI.

Caso você não tenha o CEI de pessoa física, clique aqui e acesse o link abaixo para se cadastrar e solicitar o número de cadastro específico do INSS.

 

Compre aqui o seu e-PF.

O Certificado Digital é sua identidade na rede. Portanto é fundamental ter alguns cuidados essenciais com ele:

– Não divulgue ou digite suas as senhas na frente de terceiros;

– Não anote suas senhas em papeis;

– Não entregue seu Certificado para terceiros.

Suas senhas não são armazenadas pela Fenacon|CD. Por isso, não podem ser recuperadas ou alteradas pela Central de Atendimento. O armazenamento das senhas é de responsabilidade do titular do Certificado.

Para certificados A3:

Em caso de bloqueio da senha do dispositivo (PIN), o desbloqueio ocorrerá apenas com a utilização da senha de administrador (PUK).

Para Certificados A1 (emitidos diretamente no computador):

A utilização do Certificado será possível somente após digitar corretamente a senha cadastrada durante a sua emissão.

Para Certificados A1 (emitidos diretamente no computador):

Deverá ser realizado o backup da sua Cópia de Segurança. Essa é a única forma de recuperação do arquivo e é de responsabilidade do titular do Certificado.