O e-PF é a identidade digital da Pessoa Física no meio eletrônico, que garante neste meio a autenticidade e a integridade nas transações eletrônicas.
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao novo canal, desde que conste obrigatoriamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI). Serão demandados por Pessoas Física que depositam FGTS para empregadas domésticas, por exemplo.
No momento da validação presencial, é necessário apresentar o impresso da página da matrícula do CEI no site da Receita Federal, além das documentações padrão exigidas. Clique abaixo para acessar a página da matrícula do CEI.
Caso você não tenha o CEI de pessoa física, clique aqui e acesse o link abaixo para se cadastrar e solicitar o número de cadastro específico do INSS.
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– Não divulgue ou digite suas as senhas na frente de terceiros;
– Não anote suas senhas em papeis;
– Não entregue seu Certificado para terceiros.
Suas senhas não são armazenadas pela Fenacon|CD. Por isso, não podem ser recuperadas ou alteradas pela Central de Atendimento. O armazenamento das senhas é de responsabilidade do titular do Certificado.
Em caso de bloqueio da senha do dispositivo (PIN), o desbloqueio ocorrerá apenas com a utilização da senha de administrador (PUK).
A utilização do Certificado será possível somente após digitar corretamente a senha cadastrada durante a sua emissão.
Deverá ser realizado o backup da sua Cópia de Segurança. Essa é a única forma de recuperação do arquivo e é de responsabilidade do titular do Certificado.