O Certificado Digital OAB é emitido apenas para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Como descrito na DPC AC-OAB (Declaração de Práticas de Certificado – Autoridade Certificadora OAB), documento que contém as normas e procedimentos aplicáveis à Autoridade Certificadora, o Certificado Digital do advogado somente poderá ser armazenado no chip do seu cartão profissional.
Os inscritos que já receberam a nova identidade profissional emitida pela OAB, contendo o chip eletrônico, não precisarão solicitar um novo cartão.
Será necessário apenas realizar o processo de solicitação descrito no parágrafo “Como emitir um Certificado Digital”.
Os inscritos que ainda possuem o modelo antigo da identidade profissional, sem o chip, deverão providenciar imediatamente a troca pelo novo modelo para obter as vantagens do uso da certificação digital. Quando o advogado opta por ter uma certificação digital ICP-BRASIL/AC-OAB ele valoriza a sua entidade de classe e viabiliza seu acesso a diversos serviços agregados e disponibilizados pelo Conselho Federal, como:
Para que o advogado possa usufruir a valorização de seu cartão, deve estar em dia com a OAB e ter certificação ICP-BRASIL/AC-OAB.
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