×
Siga-nos:

CT-e

23 de maio de 2017 ()

O CT-e Fenacon|CD é indicado para empresas que precisam emitir e assinar documentos fiscais eletrônicos para transporte de carga.

Esse Certificado pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão dos documentos de Conhecimento de Transporte.

No ato da validação dos documentos é necessária a presença física do representante legal ou de uma procuração, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução ICP n° 107, de 25 de agosto de 2015.

Compre aqui o CT-e.

O Certificado Digital é sua identidade na rede. Portanto é fundamental ter alguns cuidados essenciais com ele:

– Não divulgue ou digite suas as senhas na frente de terceiros;

– Não anote suas senhas em papeis;

– Não entregue seu Certificado para terceiros.

Suas senhas não são armazenadas pela Fenacon|CD. Por isso, não podem ser recuperadas ou alteradas pela Central de Atendimento. O armazenamento das senhas é de responsabilidade do titular do Certificado.

Para certificados A3:

Em caso de bloqueio da senha do dispositivo (PIN), o desbloqueio ocorrerá apenas com a utilização da senha de administrador (PUK).

Para Certificados A1 (emitidos diretamente no computador):

A utilização do Certificado será possível somente após digitar corretamente a senha cadastrada durante a sua emissão.

Para Certificados A1 (emitidos diretamente no computador):

Deverá ser realizado o backup da sua Cópia de Segurança. Essa é a única forma de recuperação do arquivo e é de responsabilidade do titular do Certificado.