Empresas que contam com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social exclusivamente por meio de certificado digital no padrão ICP – Brasil. A determinação está em vigor desde o último dia 03, com a publicação do Circular Caixa n° 760.
O Microempreendedor Individual e as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados podem usar a certificação no padrão ICP – Brasil de forma facultativa, podendo, ainda, utilizar a versão anterior do Conectividade Social que faz uso dos certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.
É por meio do Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) e usufrui de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.
Fonte: Fenacon